DECRETO Nº 44.547, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Wilson Gabriel Giannetti a pesquisar calcário no município de Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilson Gabriel Giannetti a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sítio Bombas, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência dos córregos Coruja e Bombas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1200 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudeste (51º 30’ SE); mil e duzentos metros (1200 m), sul (S); mil metros (1000 m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (68º 30’ SW); mil e oitocentos metros (1800 m), setenta e dois graus noroeste (72º NW); quinhentos metros (500 m), um grau e trinta minutos noroeste (1º 30’ NW); mil metros (1000 m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º 30’ NE); mil e quinhentos metros (1500 m), setenta e sete graus nordeste (77º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto, nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e válido pelo prazo de dois (2) anos a partir daquela data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti