DECRETO Nº 44.552, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Antônio Teixeira a pesquisar feldspato e associados no município de Andradas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Antônio Teixeira a pesquisar feldspato e associados em terrenos de propriedade de Arnaldino Gabriel da Silva no lugar denominado Bairro da Serrinha, distrito e município de Andradas, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e três ares (0,73ha) delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a três mil trezentos e cinqüenta metros (3.350m) no rumo magnético de trinta e cinco graus noroeste (35º NW) da confluência dos córregos Teixeira e Anardin, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e nove metros (69m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); cento e trinta e um metros (131m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); sessenta e dois metros (62m), sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63º 30’ SE); cento e três metros e cinqüenta centímetros (103,50m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º30’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti