decreto nº 44.555, de 25 de setembro de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Wolfgang Krause a pesquisar água mineral no município de Campos do Jordão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wlofgang Krause a pesquisar água mineral, terrenos de sua propriedade no lugar denominado Tabatinga, distrito e município de Campos do Jordão, Estado e São Paulo, numa área de trinta e quatro hectares, oitenta e nove ares e cinqüenta centiares (34,8950ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego Capão Redondo no ribeirão Marmelos e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e nove metros (309m), vinte e cinco graus sudoeste (25ºSW); seiscentos e trinta e quatro metros (634m), sessenta e seis graus e quinze minutos sudeste (66º15’SE); quatrocentos e quarenta e dois metros (442m), quarenta graus nordeste (40ºNE); quinhentos e quarenta e oito metros (548m), quarenta e oito graus e quarenta minutos noroeste (48º40’NW); trezentos e sessenta e quatro metros (364m), sessenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (62º15’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti