decreto nº 44.557, de 25 de setembro de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Lins a pesquisar calcário e associados no município de Monte Alegre, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Lins a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade da Colônia Agrícola do Pará, no lugar denominado Monte Alegre, distrito e município de Monte Alegre, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a dois mil, setecentos e um metros (2.701m), no rumo verdadeiro norte (N) do apoio sudoeste (SW) da ponte da estrada Monte Alegre-Mulata, sôbre o igarapé Mulata e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil, oitocentos e vinte e oito metros e quarenta e um centímetros (2.828,41m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), oeste (W).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti