DECRETO Nº 44.558, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958.
Aprova orçamento para substituição de trilhos no trecho de Jundiaí a Itirapina, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.217-58, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento na importância de Cr$180.600.157,70 (cento e oitenta milhões seiscentos mil cento e cinqüenta e sete cruzeiros e setenta centavos), que com êste baixa, rubricado pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativo à substituição de trilhos no trecho de Jundiaí a Itirapina, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, devendo a despesa respectiva, até o limite do orçamento, ser incluída no Plano Geral de Obras e Aquisições, do período 1954-1965, aprovado pelo Decreto nº 38.655, de 26 de janeiro de 1956, sob o título:
“Solda de trilhos de 55Kg/m e colocação de trilhos de 57Kg/m entre Jundiaí e Itirapina”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
Lucas Lopes