Decreto nº 44.560, de 25 de setembro de 1958.

Autoriza José da Silva Miranda a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado José da Silva Miranda, cidadão brasileiro e residente em Campo Formoso, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes