Decreto nº 44.561, de 25 de setembro de 1958.

Autoriza estrangeira a adquirir frações ideais do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Dolores Camacho Herrera, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir três frações ideais de 1/269 (um duzentos e sessenta e nove avos) do terreno de marinha situado na Praia do Flamengo nº 12, no Distrito Federal, constituído dos antigos ns. 10, 12 e 14, o primeiro em regularização de aforamento, o segundo em regime de ocupação e o terceiro em transferência de aforamento, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 184.614, de 1958.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes