Decreto nº 44.562, de 25 de setembro de 1958.
Retifica o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 229.447-56,
Decreta:
Art. 1º. Fica retificado o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, para o fim de declarar que a inclusão na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda - Parte Suplementar, do servidor Reynaldo Xavier de Almeida é feita na função de Revisor, referência 27, mais a diferença salarial de Cr$340,00 e não como constou da tabela anexa ao referido decreto.
Art. 2º. Fica criada na Tabela referida no artigo anterior, uma função de Revisor, referência 27, suprimindo-se a função isolada de Revisor, referência 29, ocupada pelo servidor Reynaldo Xavier de Almeida.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes