DECRETO Nº 44.566, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958.

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista de repartição do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Alyrio de Almeida Martins, uma função de Mestre, ref. 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, da Divisão do Material, para idêntica tabela da Divisão de Obras, ambas do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1958; 137º da Independência 70º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti