DECRETO Nº 44.568, DE 25 DE setembro DE 1958.

Transfere sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumérario Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Natalina Moreira Joaquim, uma função de Estacionário, ref. 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão do Material, do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti