DECRETO Nº 45.573, DE 25 DE setEmbro DE 1958.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que menciona, necessário à 7ª Região Militar, em Recife - Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º E declarado de utilidade pública para fins de desapropriação de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e m do artigo 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 o imóvel situado na Rua Progresso, nº 388, em Recife, no Estado de Pernambuco, de Propriedade do Senhor João Francisco da Silva, no valor de Cr$7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil cruzeiros) caracterizado conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o nº 6.755-58, Gab. M.G.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se a o Ministério da Guerra e 7ª Região Militar.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott