DECRETO Nº 44.575, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Companhia Siderúrgica Nacional quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 1.045,29 m2 (mil e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), situado na Rua Nelson Godói, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 154.240, de 1958.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio, para a Agência Postal-Telégrafica local.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira