DECRETO Nº 44.576, DE 26 DE setembro DE 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Esmeraldas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o município de Esmeraldas, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 612m2 (seiscentos e doze metros quadrados), situado na rua Santa Quitéria, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 114.453, de 1958.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegrafica local.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lucio Meira