DECRETO Nº 44.577, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona, situado no município de Lagarto, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165, e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação que o Município de Lagarto, no Estado de Sergipe, que fazer a União Federal de um terreno com a área de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), situado na Rua Dr. Lupicínio Barros, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 178.443, de 1958.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para funcionamento da Agência Postal Telegráfica local.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira