DECRETO Nº 44.578, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em regularização de aforamento, fração ideal do terrenos de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Blanche Anais Genevieve Chanas, de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir, em regularização de aforamento, a fração ideal de 1,87500-75, do terreno de marinha situado na praia do Flamengo nº 168, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 82.451 de 1958.
Rio de janeiro, 26 de setembro de 1958; 137º da Independência 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes