Decreto nº 44.580, de 26 de setembro de 1958.
Autoriza estrangeira a adquirir fração ideal do terreno de marinha que menciona no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Ana Murrieta Guixé, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir a fração ideal de 1/269 (um duzentos e sessenta e nove avos) do terreno de marinha situado na Praia do Flamengo, número 12, no Distrito Federal, constituído dos antigos número 10, 12 e 14, o primeiro em regularização de aforamento, o segundo em regime de ocupação e o terceiro em transferência de aforamento, tudo conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 346.725, de 1957.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes