DECRETO Nº 44.581, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958.

Altera o Decreto nº 44.189, de 28 de julho de 1958, que dispõe sôbre a subordinação de Mesas de Rendas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É alterada a redação do artigo 1º do Decreto nº 44.189, de 28 de julho de 1958, para que fiquem subordinadas às Alfândegas de Paranaguá e de Manaus, respectivamente, as Mesas de Rendas de Foz de Iguaçu e Pôrto Velho.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes