Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 44.581, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958.
Altera o Decreto nº 44.189, de 28 de julho de 1958, que dispõe sôbre a subordinação de Mesas de Rendas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É alterada a redação do artigo 1º do Decreto nº 44.189, de 28 de julho de 1958, para que fiquem subordinadas às Alfândegas de Paranaguá e de Manaus, respectivamente, as Mesas de Rendas de Foz de Iguaçu e Pôrto Velho.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes