DECRETO Nº 44.582, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958.
Dispõe sôbre Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada para referencia 21 uma função de Artífice, excedente, ocupada por Silas da Costa Trindade, que no Decreto nº 41.768, de 4 de julho de 1957, foi relacionada na referência 22.
Parágrafo único. Disposto neste artigo prevalecerá a partir de 6 de julho de 1957.
Art. 2º A função a que se refere o art. 1º fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Realengo, para idêntica tabela do Depósito Central de Armamento e Munição, também em caráter excedente, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott