DECRETO Nº 44.583, DE 26 de setembro DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a receber doação do terreno que faz o Município de Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 14 da Constituição Federal e, usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o serviço do patrimônio da União autorizado a receber a doação que faz o Município de Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, ao Ministério da Guerra do imóvel a que se refere a Lei 295, de 8 de março de 1956, modificada pela Lei 326 de 28 de setembro ainda daquele ano, situado na Avenida Armour, naquela Cidade, com uma área de treze mil seiscentos e sete metros quadrados (013.607m2) e caracterizados, também, segundo outros elementos técnicos que constam do processo protocolado, na Gabinete do Ministro da Guerra, sob o nº 17.447-56 Gab. M.G.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao Ministro da Guerra.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Lucas Lopes