DECRETO Nº 44.590, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958.
Autoriza a Companhia Energia Elétrica da Bahia a ampliar sua instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.498 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Energia Elétrica da Bahia a ampliar suas instalações mediante:
a) montagem de uma subestação abaixadora, com capacidade para 1.000 KVA, na faixa da linha de transmissão Bananeiras-Lapinha, próximo a Nossa Senhora das Candéias, Município de Salvador;
b) construção de uma linha de transmissão trifásica entre a subestação acima indicada e a sede do distrito de Nossa Senhora das Candeias;
c) instalação da rêde de distribuição nessa localidade.
§ 1º As características técnicas desta ampliação serão fixadas oportunamente pelo Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação do projeto.
§ 2º A subestação e a linha de transmissão autorizadas neste Decreto destinam-se a receber e transmitir energia elétrica à localidade de Nossa Senhora das Candeias.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamento das obras de ampliação.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que foram fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º A interessada fica sujeita às demais norma do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de eletricidade.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti