Decreto nº 44.594, de 26 de setembro de 1958.

Autoriza a “São Paulo Light S.A. Serviços de Eletricidade” a construir uma linha de transmissão entre a linha tronco Aparecida-São José dos Campos e a Fábrica da General Motors do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.495 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a “São Paulo Light S.A. Serviços de Eletricidade” a ampliar suas instalações, mediante a construção de uma linha de transmissão entre a linha tronco Aparecida - São José dos Campos e a Fábrica da General Motors do Brasil S.A. nesta última cidade, município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, em sua zona de operação.

§ 1º As características técnicas da linha de transmissão serão fixadas oportunamente pelo Ministro da Agricultura por ocasião da aprovação do projeto.

§ 2º A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia à Fábrica da General Motors do Brasil S.A., localizada em São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Caducará a presente autorização independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes condições:

I. Apresentar a  Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamento das obras de ampliação.

II. Iniciar e concluir as obras nos prazoa que forem marcados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por atos do Momistro da Agricultura.

Art. 3º A interessada fica sujeita às normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti.