Decreto nº 44.594, de 26 de setembro de 1958.
Autoriza a “São Paulo Light S.A. Serviços de Eletricidade” a construir uma linha de transmissão entre a linha tronco Aparecida-São José dos Campos e a Fábrica da General Motors do Brasil S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.495 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a “São Paulo Light S.A. Serviços de Eletricidade” a ampliar suas instalações, mediante a construção de uma linha de transmissão entre a linha tronco Aparecida - São José dos Campos e a Fábrica da General Motors do Brasil S.A. nesta última cidade, município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, em sua zona de operação.
§ 1º As características técnicas da linha de transmissão serão fixadas oportunamente pelo Ministro da Agricultura por ocasião da aprovação do projeto.
§ 2º A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia à Fábrica da General Motors do Brasil S.A., localizada em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Caducará a presente autorização independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes condições:
I. Apresentar a Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamento das obras de ampliação.
II. Iniciar e concluir as obras nos prazoa que forem marcados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por atos do Momistro da Agricultura.
Art. 3º A interessada fica sujeita às normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti.