DECRETO Nº 44.595, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Emprêsa Elétrica de Itabaiana Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Emprêsa Elétrica de Itabaiana Limitada,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à Emprêsa Elétrica de Itabaiana Limitada, com sede em Itabaiana, município do mesmo nome, Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob a pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
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decreto nº 44.595, de 26 de setembro de 1958.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Emprêsa Elétrica de Itabaiana Limitada.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 1 de outubro de 1958).
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
... e 10º da República,
LEIA-SE:
... e 70º da República.