DECRETO Nº 44.595, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Emprêsa Elétrica de Itabaiana Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Emprêsa Elétrica de Itabaiana Limitada,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à Emprêsa Elétrica de Itabaiana Limitada, com sede em Itabaiana, município do mesmo nome, Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob a pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

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decreto nº 44.595, de 26 de setembro de 1958.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Emprêsa Elétrica de Itabaiana Limitada.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 1 de outubro de 1958).

RETIFICAÇÃO

ONDE SE :

... e 10º da República,

LEIA-SE:

... e 70º da República.