Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 44.604, DE 30 DE SETEMBRO DE 1958.
Cria a Companhia Mista de Transporte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Companhia Mista de Transporte, Orgânica do Estabelecimento Central de Transporte, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott