DECRETO Nº 44.608, DE 6 DE OUTUBRO DE 1958.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, sito nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e o art. 5º letra K do Decreto-lei número 3.365 de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel sito nesta Capital na rua Cosme Velho nº 152, igual e contíguo àquele já demolido onde Machado de Assis residiu e morreu e que por conservar as mesmas características arquitetônicas servirá de sede ao futuro Museu Machado de Assis, reconstituindo-se nele o ambiente em que viveu e trabalhou o grande escritor brasileiro.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de outubro, de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubischek
Clovis Salgado