Decreto nº 44.611, de 9 de outubro de 1958.

Decreta luto oficial pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Pio XII.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que o desaparecimento do Papa Pio XII constituí perda irreparável para a humanidade e é motivo de geral e profunda consternação para o Povo brasileiro;

CONSIDERANDO que o Papa Pio XII se afirmou como uma das expressões mais eminentes de nosso tempo, em sua extraordinária atuação em defesa dos valores espirituais, como Chefe da Igreja, e sua incomparável pela Fortaleza, Justiça, sabedoria e bondade;

CONSIDERANDO que o Papa Pio XII manifestou sempre particular afeto pelo Brasil, através de atos e palavras que permanecerão como verdadeira fonte de inspiração e estímulo;

CONSIDERANDO que o Govêrno e o Povo brasileiro, em consonância com as tradições cristãs da formação nacional, devem preito reverente à memória do grande Papa,

Decreta:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por cinco dias a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Pio XII, a quem serão tributadas as honras fúnebres de Chefes de Estado.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior