DECRETO Nº 44.612, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958.

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito extraordinário de Cr$49.980.567,00 para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parecer favorável do Tribunal de Contas e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I e de conformidade com o disposto no art. 75, parágrafo único ambos da Constituição Federal

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra o crédito extraordinário de Cr$49.980.567,00 (quarenta e nove milhões novecentos e oitenta mil e quinhentos e sessenta e sete cruzeiros) para execução das obras urgentes que se tornaram necessárias em virtude dos danos causados pela explosão de paióis do Depósito Central de Armamento e Munições do Exército.

Art. 2º O crédito extraordinário de que trata o presente Decreto terá a vigência de dois exercícios financeiros, na forma do disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 9.371, de 17 de junho de 1946.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Lucas Lopes