DECRETO Nº 44.614, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à ampliação das instalações da Faculdade de Direito de Pelotas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, o imóvel situado na rua Rui Barbosa nº 363, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, constante de uma casa de alvenaria, com três aberturas de frente, e de respectivo terreno, que mede oito metros e vinte e cinco centímetros de frente, por vinte e dois metros de frente a fundos, sendo de forma regular e confrontando: ao norte, com a Faculdade de Direito de Pelotas, da Universidade do Rio G. do Sul: a fundos, sendo de forma regular e confrontado: ao norte com a Faculdade de Direito de Pelotas, da universidade do Rio Grande do Sul: a leste, com a aludida rua Rui Barbosa; ao sul, até os primeiros quinze metros e noventa centímetro, com o prédio nº 361 e, nos restantes seis metros e dez centímetros, com o prédio nº 359; e, a oeste, com a mesma Faculdade.

Art. 2º O imóvel referido, no artigo anterior é de propriedade de Astrogildo Machado da Silveira e será destinado à ampliação das instalações da Faculdade mencionada.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado