Decreto nº 44.615, de 16 de outubro de 1958.

Retifica o Decreto nº 44.454, de 3 de setembro de 1958

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O item III do art. 1º do Decreto nº 44.454, de 3 de setembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

“III - Duas (2) funções de Artífice, sendo uma (1) referência 19, ocupada por Francisco de Oliveira Lemos, uma (1) de referência 20, ocupada por Constantino Pedro dos Santos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Andaraí, para idêntica tabela da Diretoria de Pesquisas Tecnológicas.”

Parágrafo único. O disposto neste artigo prevalecerá a partir de 5 de setembro de 1958.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott.