DECRETO Nº 44.619, DE 16 DE outubro DE 1958.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao Serviço do Exército Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16º do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87,da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, de uma morada de casa, coberta de telhas, sita à rua Senador Theodoro, Pacheco, antiga Rua Bella, na Cidade de Teresinha, no Estado do Piauí, fazendo esquina para a rua Cesário Abreu, tendo naquela frente três portas e duas janelas e nesta cinco portas e três janelas, inclusive as de meia-água, bem como fundos correspondentes, de propriedade do Banco do Brasil Sociedade Anônima e tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 33.875-57 - Gab. MG.

Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se ao Ministério da Guerra e 10ª Região Militar.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti