Decreto nº 44.620, de 16 de outubro de 1958.
Autoriza o Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno, situado na cidade de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, que se faz necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação da área de terreno que faz ao Ministério da Guerra a Prefeitura da Cidade de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, situado naquela localidade, à Praça Tiradentes, confrontando com as ruas Curuzu e Augusto Leivas, pelas quais mede trinta metros com a rua Joaquim Caetano e a referida Praça Tiradentes, medindo oitenta metros, segundo o que consta da Lei Municipal nº 306, de 10 de julho de 1957, modificada pela Lei nº 308, de 5 de outubro do mesmo ano e tudo conforme os elementos constantes do processo protocolado naquele Ministério sob o número 2.083-58 - Gab. MG.
Art. 2º. O imóvel de que trata a presente doação destina-se à 3ª Região Militar e Ministério da Guerra.
Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek.
Henrique Lott
Lucas Lopes