DECRETO Nº 44.623, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Alfândega de Recife), do quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da Aposentadoria de Luiz Cerqueira Monteiro devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes