decreto nº 44.625, de 16 de outubro de 1958.

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Município de Olinda, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,nº I, da Constituição, e tendo em vista os arts. 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao serviço de Assistência Social da Paróquia de Olindam com sede no Município de Olinda,no Estado de Pernambuco, do terreno nacional anterior com a área de 3500,9520 m2 (três mil e quinhentos metros quadrados e nove mil quinhentos e vinte centímetros quadrados), tudo de acôrdo com as planta se demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 280.084, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção e instalação, a cargo do cessionário, de escolas para crianças e adultos, dispensário e referido, para pobres, serviços médico e odontológico e salões para reuniões sociais e educativas, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se a construção e instalação não forem completada no prazo de três anos, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual, que devera ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Lucas Lopes