Decreto nº 44.626, de 16 de outubro de 1958.

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista os arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a cessão gratuita, á Prefeitura do Distrito Federal de uma faixa de terreno com a área de 4.060.00m² (quatro mil e sessenta metros quadrados), situada na Rua Pinheiro Machado, no trecho fronteiro ao Palácio Guanabara, conforme plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 141.049 de 1958.

Art. 2º. Destina-se o terrento a que se refere o artigo anterior ao alargamento projetado para a mencionada via pública, cabendo à cessionária proceder à reconstrução total da parte demolida, e tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se as obras do alargamento não forem concluídas dentro do prazo de dois (2) anos, se no todo ou em parte fôr dada ao terreno aplicação diversa da que lhe é destinada ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual que deverá ser assinado no Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes