Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 44.627, de 16 DE outubro de 1958.
Altera a lotação atendida pelo Quadro Especial do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação atendida pelo Quadro Especial do Ministério da Fazenda, para efeito de ser transferido 1 cargo de Oficial Administrativo, ocupado por Rubens da Rocha Guimarães, da lotação suplementar da Caixa de Amortização para igual lotação do Serviço do Pessoal.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes