DECRETO Nº 44.628, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958.
Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio pleno do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Domingos Agostinho da Costa e sua mulher, Belarmina de Abreu Costa, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior, lote nº 13, da quadra 7, situado na rua Gil Gaffree, na Vila Turismo no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 61.616, de 1958.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes