DECRETO Nº 44.629, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferencia de aforamento, fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Wladyslaw kloc, de nacionalidade polonesa, autorizado a adquirir, em transferencia de aforamento, a fração ideal de 9/1000 (nove milésimos) do terreno de marinha situado na rua Santana n.º 156, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 67.048, de 1958.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes