DECRETO Nº 44.630, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958.
Autoriza estrangeira a adquirir a fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Suzanne Marie Angéle Derthereau, de nacionalidade francêsa, autorizada a adquirir a fração ideal de 1/269 (um duzentos e sessenta e nove avos) do terreno de marinha situado na Praia do Flamengo nº 12, no Distrito Federal, constituído dos antigos ns. 10, em regularização do aforamento 12, em regime de ocupação e 14, em transferência de aforamento, tudo de acôrdo com o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 195.542, de 1958.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes