DECRETO Nº 44.632, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio “Borrachudo”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 1957 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso dágua “Borrachudo”, assim denominado em tôda a sua extensão, que nasce no município de São Cotardo percorre os de Matutinha e Tiros e limita o município de Morada Nova de Minas com o de São Gonçalo do Abaeté e é tributário pela margem esquerda do São Francisco.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti