DECRETO Nº 44.633, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958.

Declara públicas de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio “São Vicente”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 1957 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso dágua “São Vicente”, assim denominado em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Abaeté e é tributário pela margem esquerda do São Francisco.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti