DECRETO Nº 44.634, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958.
Declara pública de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio “Marmelada”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281 de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 11 de junho de 1957 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerias, as águas do curso dágua “Marmelada”, assim denominado em tôda a sua extensão, que, nasce no município de Quartel Geral, percorre o de Abaeté e é tributário pela margem esquerda do São Francisco.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti