DECRETO Nº 44.638, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 43.557, de 22 de abril de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º e seu § 1º do Decreto nº 43.557, de 22 de abril de 1958, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É outorgada à Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL) concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do rio Mourão, no salto São João e no trecho de 5km a jusante, no município de Campo Mourão, Estado do Paraná.
§ 1º Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos, serão determinados a altura da queda a aproveitar, a descarga da derivação e a potência da etapa inicial, bem como das subseqüentes à medida que forem sendo aprovados os projetos correspondentes”.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti