Decreto nº 44.641, de 17 de outubro de 1958.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 42.695, de 26 de novembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 42.695, de 26 de novembro de 1957, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira Quebra-Dentes, existente no curso dágua denominado Toropi, distrito de Quevedos do município de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul”.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti