DECRETO Nº 44.645, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958.

Transfere da Emprêsa Fôrça e Luz Brumadinense Ltda. para a Prefeitura Municipal de Bonfim, Estado de Minas Gerais, a concessão para distribuir energia elétrica à sede do respectivo município.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.634, de 10 de julho de 1934),

CONSIDERANDO, que pela Resolução nº 1.527, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou previamente a transferência dos bens e instalações,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Bonfim, Estado de Minas Gerais, a concessão para distribuir energia elétrica na sede do respectivo município de que era titular a Emprêsa Fôrça e Luz Brumadinense Ltda.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária deixar de assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º A concessão, ora transferida fica subordinada às demais normas estabelecidas no Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti