DECRETO Nº 44.647, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1953, e o que requereu a Centrais Elétricas Matogressenses S.A. - CEMAT.
DECRETA:
Art. 1º É concedida à Centrais Elétricas Matogrossense S.A. - CEMAT - com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob a pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti