DECRETO Nº 44.648, DE 17 DE outubro DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita e columbita nos municípios de Araçuaí e Itinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita e columbita em terra do domínio público, compreendendo leito e margens do rio Jequitinhonha, distritos de Jacaré e Itira, municípios de Araçuaí e Itinga, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos noventa e cinco hectares (495 há) abrangendo leito e margens do rio Jequitinhonha, num comprimento de quinze mil metros (15.000 m), por uma largura de trezentos e trinta metros (330 m) tomado como ponto de referência a confluência do ribeirão Piauí no rio Jequitinhonha e considerado o comprimento da faixa, dois mil e oitocentos metros (2.800 m) a montante e doze mil e duzentos metros (12.200 m) a jusante do referido rio Jequitinhonha.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti