DECRETO Nº 44.651, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958.

Declara sem efeito o Decreto número 40.105, de 9 de outubro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e atendendo ao que requereu o interessado nos autos do processo DNPM 1.472-55 do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,

decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta mil cento e cinco (40.105), de nove (9) de outubro de mil novecentos e cinquenta e seis (1956) que autorizou o cidadão brasileiro Waldemar Vilela Junqueira a pesquisar talco e associados no lugar denominado Fazenda Fortaleza, Distrito de Santa Cruz das Areias, Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.