DECRETO Nº 44.653, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita e columbita, no município de Araçuai, Estado de Minas gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita e columbita no distrito de Itira, município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha), compreendendo leito e margens do rio Jequitinhonha, numa faixa de quinze mil metros (15.000m) de comprimento por trezentos e trinta metros (330m), de largura, contada para jusante, a partir da confluência do rio Araçuaí.

Parágrafo único. A Execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, que qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) será válido dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti