DECRETO Nº 44.654, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita e columbita, no município de Itinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita e columbita em trecho do rio Jequitinhonha, de domínio público, no distrito de Jacaré, município de Itinga, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos noventa e cinco hectares (495ha), compreendendo leito e margens do referido rio numa faixa de quinze mil metros (15.000m) de comprimento por trezentos e trinta metros (330m) de largura e que tem como referência a confluência do ribeirão Água Fria no rio Jequitinhonha, contados quatorze mil e quatrocentos metros (14.400m) à sua montante e seiscentos metros (600m) à sua jusante.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias descriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti