DECRETO Nº 44.660, DE 18 DE OUTUBRO DE 1958.

Declara de utilidade pública a “Fundação Moinho Santista”, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Fundação Moinho Santista”, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agôsto de 1955, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei a “Fundação Moinho Santista”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Junior