DECRETO Nº 44.661, DE 18 DE OUTUBRO DE 1958.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$172.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 3.398, de 7 de junho de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$172.000,00 (cento e setenta e dois mil cruzeiros), para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juizes e Escrivães do mesmo Tribunal relativa ao mês de dezembro de 1956.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Lucas Lopes